TSTEDCiv-RR 25822-85.2017.5.24.0071
Tutela inibitória: obrigação de fazer
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Tutela inibitória
- Obrigação de fazer
- Ausência de irresignação no recurso de revista
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO INEXISTENTE. Hipótese em que o MPT sustenta omissão em relação ao pedido constante no item 7 da petição inicial, qual seja, " disponibilizar local apropriado para vestiário, dotar o vestiário de armários individuais e observar a separação de sexos do vestiário, conforme disposto no subitem 24.2.1 da NR-24". Ocorre que, da leitura das razões recursais, não se verifica insurgência quanto ao indeferimento da tutela pretendida no mencionado item. Toda a argumentação do autor visa combater a tese do acórdão regional, segundo a qual, " O superveniente cumprimento das normas de saúde, segurança e de higiene do trabalho evidencia improvável repetição da conduta anterior e, portanto, não existe espaço para deferimento da tutela inibitória", inclusive os arestos transcritos a fim de demonstrar divergência jurisprudencial. Frise-se que sequer houve transcrição do acórdão regional no ponto em que analisou a tutela pretendida no item 7, tampouco impugnação quanto ao fundamento jurídico da decisão recorrida, nos termos do artigo 896, § 1º-A da CLT. Portanto, não há omissão a ser sanada, pois efetivamente o autor não recorreu da decisão no particular. Ausentes as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.