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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 231-30.2020.5.17.0001

Agravo em agravo de instrumento intranscendente –desprovimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre a validade da norma coletiva que estabelece jornada de trabalho de 12 horas diárias, com escala de 4x4, em turnos ininterruptos de revezamento , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de se encontrar em consonância com o entendimento pacificado no âmbito do STF , que fixou tese jurídica para o Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral acerca da prevalência do negociado sobre o legislado, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 218.013,31 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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