TSTAg-AIRR 1001624-22.2023.5.02.0603
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
- Confissão do ente público
- Acesso aos documentos referentes à fiscalização apenas na contestação
- Culpa in vigilando comprovada
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONFISSÃO DO ENTE PÚBLICO. ACESSO AOS DOCUMENTOS REFERENTES À FISCALIZAÇÃO APENAS NA CONTESTAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. IMPERTINÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator