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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001624-22.2023.5.02.0603

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
  • Confissão do ente público
  • Acesso aos documentos referentes à fiscalização apenas na contestação
  • Culpa in vigilando comprovada

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONFISSÃO DO ENTE PÚBLICO. ACESSO AOS DOCUMENTOS REFERENTES À FISCALIZAÇÃO APENAS NA CONTESTAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. IMPERTINÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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