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Jurisprudências

TSTRRAg 20186-45.2018.5.04.0012

Comissões "por fora": indenização pelo não fornecimento de lanche

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – COMISSÕES "POR FORA". ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE LANCHE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SÚMULA 126 DO TST – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO PEDIDO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA APRESENTAR EMENDA À INICIAL. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos , porém, a recorrente, em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao referido preceito, pois, em relação ao tema em exame, destacou trecho insuficiente da decisão recorrida, o qual não é capaz de esclarecer como a controvérsia suscitada no apelo foi resolvida pelo Regional. Recurso de revista de que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, não há dúvidas de que a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido. Tal conclusão se aplica inclusive aos contratos iniciados em data anterior à Reforma Trabalhista, pois a nova redação do § 4º do art. 71 da CLT dada pela Lei nº 13.467/17, não altera previsão legal expressa, mas apenas enuncia interpretação sobre o direito já existente. Vale destacar ainda que o Pleno do TST, no julgamento do Tema 23, fixou a tese de que: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017", por violação do art. 71, § 4º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para adequar a condenação do pagamento de intervalo intrajornada nos seguintes termos: a) até 10/11/2017 deverá ser paga 1 hora extraordinária diária, sempre que não usufruído o intervalo em sua integralidade, com adicional de 50% e demais reflexos; b) a partir de 11/11/2017, nos dias em que usufruída menos de uma hora de intervalo intrajornada, deverá ser pago apenas o tempo suprimido com adicional de 50%.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Restituição / Indenização de Despesa; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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