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Jurisprudências

TSTAIRR 0011174-83.2022.5.15.0004

Reconhecimento de relação de emprego: óbice da súmula nº 126 do TST

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de relação de emprego
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista teve seguimento negado em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST. Nas razões do Agravo de Instrumento, embora a parte alegue violação a dispositivos constitucionais e legais, não impugnou o fundamento para a negativa de seguimento recursal, pois se manteve silente acerca do óbice da Súmula nº 126 do TST. Logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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