TSTAg-EDCiv-AIRR 0012179-26.2020.5.15.0097
agravo interno: impugnação aos cálculos de liquidação
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- agravo interno
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Reflexos do repouso semanal remunerado no FGTS
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO FGTS. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A veiculação de matéria apenas nas razões do presente Agravo Interno, deduzida em face do acórdão recorrido, constitui inovação recursal, sendo inviável o seu exame. O Agravo tem por finalidade atacar os fundamentos da decisão monocrática, visando a sua reforma, sendo inadmissível a dedução de novos temas e fundamentos, tendentes a complementar a impugnação. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada