TSTRR 1400-84.2011.5.01.0010
Execução: decisão interlocutória
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Incidência do art. 893, § 1º, da CLT e da súmula 214 do TST
- Capemisa e Massa Falida do Banco Morada S.A
- O que não se configura nos presentes autos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DO ART. 893, § 1º, DA CLT E DA SÚMULA 214 DO TST. No presente caso, conforme registrado no acórdão regional, as recorrentes interpuseram agravo de petição de decisão que homologou acordo celebrado entre a reclamante e duas das executadas - Capemisa e Massa Falida do Banco Morada S.A. -, em razão da determinação de prosseguimento da execução em relação às demais executadas, ora recorrentes. Assim, verifica-se que a decisão de primeiro grau possui natureza interlocutória. Nessa hipótese, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT e a Súmula 214 do TST, o recurso de revista não merece conhecimento, uma vez que decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, salvo nas hipóteses excepcionais previstas no referido verbete jurisprudencial - o que não se configura nos presentes autos. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional