TSTEDCiv-Ag-AIRR 916-63.2023.5.08.0201
Fase de execução: ausência de interesse recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Ausência de interesse recursal
- Vícios inexistentes
- Aviso Prévio
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VÍCIOS INEXISTENTES. O acórdão embargado foi claro ao reconhecer que não há interesse recursal do Estado do Amapá por ausência de sucumbência, uma vez que o Regional extinguiu o processo sem resolução do mérito. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Aviso Prévio