TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 100987-57.2017.5.01.0014
Renova a arguição de nulidade por falta de perícia
- Direito do Trabalho
- Renova a arguição de nulidade por falta de perícia
- Adicional de Insalubridade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MÉRITO. 1. O embargante alega que impugnou especificamente o óbice da Súmula 126 do TST e esclareceu que não se trata de reexame do conjunto probatório. Renova a arguição de nulidade por falta de perícia. 2. Em atenta leitura das razões do agravo interposto, verifica-se que o agravante discorreu sobre a transcendência e, em seguida, passou a tratar da necessidade da realização de prova pericial e da negativa de prestação jurisdicional, não tecendo uma única linha a respeito do óbice erigido pelo Tribunal Regional, do que resultou a falta de dialeticidade reconhecida. 3. Assim, a falta de apreciação do mérito recursal não caracteriza omissão, mas consequência da inadmissibilidade do apelo. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional