TSTAg-AIRR 0010212-04.2022.5.15.0055
Diferenças de contribuição sindical: publicação de editais em desconformidade com os requisitos do artigo 605 da CLT
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Diferenças de contribuição sindical
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS EM DESCONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DO ARTIGO 605 DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela invalidade dos editais publicados pelo ente sindical para fins de cobrança de diferenças de contribuição sindical, em razão do descumprimento do disposto no artigo 605 da CLT. O Tribunal Regional consignou que os editais supostamente publicados não indicaram o meio publicitário utilizado, tampouco fixaram data para o depósito bancário. Assim, diante das premissas fáticas registradas na decisão regional, insuscetíveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, inviável o processamento da ação de cobrança, porquanto não observado o artigo 605 da CLT. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista, ante a aplicação de óbice processual. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator