STJAgInt no MS 30.680
Anistia política post mortem: reparação aos herdeiros
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Anistia política post mortem
- Reparação aos herdeiros
- Dependência econômica
- Necessidade (art. 13 da lei 10.559/2002)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA POST MORTEM. REPARAÇÃO AOS HERDEIROS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE (ART. 13 DA LEI 10.559/2002). SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A reparação econômica prevista na Lei 10.559/2002 é devida apenas aos dependentes do anistiado político, como prevê o respectivo art. 13, segundo o qual "[n]o caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes, observados os critérios fixados nos regimes jurídicos dos servidores civis e militares da União".
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[o] pagamento da prestação mensal continuada, da Lei n. 10.559/2002, somente é devida aos dependentes econômicos do anistiado" MS 20.066/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.