TSTRR 818-80.2022.5.09.0041
Jornada de trabalho: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Controles de ponto
- Registros predominantemente variáveis
- Validade
- Conjunto probatório
Ementa
RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. REGISTROS PREDOMINANTEMENTE VARIÁVEIS. VALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULAS N° 126 E 338/TST . O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu pela validade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, porquanto os registros eram predominantemente variáveis, premissa que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST. Evidencia-se, ainda, que a decisão do Regional não dirimiu a controvérsia apenas sob o enfoque dos cartões de ponto apresentados, valorando também as provas testemunhais apresentadas. Dessa forma, no que tange à prova dos autos, no direito brasileiro adota-se o princípio do livre convencimento motivado, consubstanciado na livre apreciação da prova, desde que a decisão esteja fundamentada na lei e nos elementos dos autos; é o sistema da persuasão racional, consagrado no art. 371 do CPC. Recurso de revista de que não se conhece
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.