TSTEDCiv-RR 1000942-67.2022.5.02.0291
Compensação de Jornada
- Direito do Trabalho
- Compensação de Jornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Embargos de declaração acolhidos, para, sem imprimir efeito modificativo, sanar omissão quanto à isenção de recolhimento das custas pela ré.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para sanar as omissões apontadas apenas para retificar o dispositivo do acórdão embargado, e determinar que passe a ter o seguinte teor: "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, CONHECER do recurso de revista, por violação ao artigo 7º, XIII, da CF/88, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para que, nos períodos não abarcados por lei, ajuste e dissídios coletivos ou acordo individual escrito, com previsão expressa para adoção da jornada especial acima analisada, seja a reclamada condenada ao pagamento das horas extras prestadas além da 8ª diária ou 40ª semanal, acrescidas do adicional legal ou convencional, e reflexos, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. Ante a inversão do ônus da sucumbência, custas processuais pela reclamada - das quais fica isenta (artigo 790-A da CLT) -, e honorários advocatícios, a favor do patrono do autor, no percentual de 10%, nos moldes do artigo 791-A da CLT".
Indexação
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