Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010188-31.2021.5.15.0145

Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Alternância quadrimestral
  • Labor em dias de descanso semanal remunerado
  • Alegação de violação do parágrafo único do artigo 59-a da CLT
  • Óbice da súmula 297, i, do TST

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. 2. HORAS EXTRAS. LABOR EM DIAS DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 59-A DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. 3. HORA NOTURNA. PRORROGAÇÃO. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO. ÔNUS DO EMPREGADOR. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.