TSTAg-ED-ED-RRAg 20190-06.2019.5.04.0511
? agravo em agravo de instrumento intranscendente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- ? agravo em agravo de instrumento intranscendente
- Multa
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Devolução / Entrega de Objetos / Documentos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
? AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, pagamento do dia 31, indeferimento da juntada de documentos na fase de liquidação e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "a" e "c", da CLT e das Súmulas 126 e 459 do TST contaminarem a transcendência do feito, cujo valor da condenação, de R$ 80.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecida por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.296,84 (cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Sindicato Agravado.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Devolução / Entrega de Objetos / Documentos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho