TSTAg-AIRR 100545-42.2017.5.01.0483
Suspensão do trâmite processual: perda do objeto do recurso
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Suspensão do trâmite processual
- Perda do objeto do recurso
- Em cumprimento à decisão unipessoal proferida pelo Exmo
- Prejudicado o exame do pedido de sobrestamento
- Trânsito em julgado registrado em 14/10/2015
- Metodologia de cálculo da parcela "complementação da rmnr"
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. Em cumprimento à decisão unipessoal proferida pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, em 13/08/2018, nos autos do processo PET 7755 MC/DF, a tramitação do presente feito permaneceu suspensa até o dia 23/09/2024. Nos autos do RE nº 1.251.927/RN (trânsito em julgado em 05/03/2024), o Supremo Tribunal Federal firmou tese a respeito da validade da fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime –RMNR. Nesse contexto, fica configurada a perda do objeto do apelo. Prejudicado o exame do pedido de sobrestamento. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA (Nº 0001829-27.2010.5.01.0482). TRÂNSITO EM JULGADO REGISTRADO EM 14/10/2015. METODOLOGIA DE CÁLCULO DA PARCELA "COMPLEMENTAÇÃO DA RMNR". ACT’ 2007/2009 E 2009/2011. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE E À TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na hipótese de alegação de ofensa à coisa julgada quando necessário interpretar o sentido e o alcance do título executivo (inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-II do TST). Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame do agravo interno da executada, por perda de objeto. Ainda por unanimidade, negar provimento ao agravo interno do exequente.
Indexação
Suspensão do Processo; Coisa Julgada