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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.244.212

Princípio da dialeticidade: fundamento autônomo não atacado

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por: (a) inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; (b) subsistência de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido não impugnado nas razões do especial (Súmula 283/STF); e (c) necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto ao termo inicial da prescrição (Súmula 7/STJ).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.

III. Razões de decidir

3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, notadamente quanto às Súmulas 283/STF e 7/STJ, impõe o não conhecimento do agravo interno, por aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula 182/STJ.

IV. Dispositivo

4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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