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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 1000758-92.2020.5.02.0029

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Condenação pautada no mero inadimplemento
  • Culpa in vigilando não caracterizada
  • Condenação indevida

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PAUTADA NO MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista do segundo reclamado para afastar a responsabilidade subsidiária a ele atribuída pelos efeitos da condenação. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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