TSTAg-AIRR 0001018-90.2024.5.07.0003
Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 26 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator