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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000052-22.2023.5.08.0202

Intempestividade do agravo: ausência de erro material na decisão embargada

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA. No caso, a decisão agravada foi publicada em 6/8/2024, com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 7/8/2024. Considerando a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer (16 dias úteis), o termo final para a interposição do agravo ocorreu no dia 28/8/2024, e não em 3/9/2024, como afirmado pelo embargante. Portanto, o agravo interposto apenas em 2/9/2024, quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, em razão da intempestividade. Diante do exposto, não se constata erro material no julgado, razão pela qual se nega provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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