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Jurisprudências

TSTRRAg 548-12.2014.5.02.0080

Plr natureza salarial: o recurso de revista está totalmente fundamentado em premissas fáticas não registradas no acórdão recorrido

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Plr natureza salarial
  • Plr proporcional
  • Princípio da isonomia e negociação coletiva
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão de admissibilidade a quo
  • Questões jurídicas

Ementa

I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. PLR NATUREZA SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. 1. O recurso de revista está totalmente fundamentado em premissas fáticas não registradas no acórdão recorrido. 2. A impugnação recursal está centrada em dois fatores: o acordo coletivo invocado pelo Tribunal Regional seria datado do ano 2000 e não teria tido participação do Sindicato ou de Comissão Paritária, sendo documento unilateral do próprio Banco. 3. A transcrição dos trechos do acórdão regional não registra nenhum desses fatos, ao contrário, fala de acordo coletivo vigente, ajustada com o sindicato profissional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLR PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046. 1. Ainda que a jurisprudência deste Tribunal Superior, fundamentada no princípio isonômico, reconheça o direito ao recebimento da PLR proporcional aos meses de prestação de serviços no ano do desligamento, mesmo para os empregados que rompem o contrato por pedido de demissão, é forçoso reconhecer a incidência do Tema 1.046, no qual o Supremo Tribunal Federal prestigiou a vontade negocial coletiva e estabeleceu a prevalência do que foi pactuado, ressalvados apenas direitos indisponíveis. 2. A PLR proporcional não se caracteriza como direito indisponível e o acórdão recorrido deixou expresso que a negociação coletiva restringiu o direito aos empregados que tiveram seus contratos de trabalho rompidos sem justa causa, o que não foi o caso do autor. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE A QUO . A omissão que faz referência à Instrução Normativa nº 40/2016 diz respeito a tópicos recursais autônomos. Denegado seguimento a determinado tópico, pouco importa se o Juízo de admissibilidade abordou a violação normativa ou a divergência jurisprudencial apresentada, não haverá preclusão por falta de interposição de embargos declaratórios, bastando que a parte, em agravo de instrumento, impugne o óbice erigido pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL. QUESTÕES JURÍDICAS. SÚMULA N° 297, III, DO TST. Todos os questionamentos levantados dizem respeito a questões jurídicas que, uma vez prequestionadas, podem ser apreciadas em instância Superior sem necessidade de se declarar nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula n° 297, III, do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIFERENTES REGIÕES DO PAÍS. Verificando-se que autor e paradigma não trabalhavam na mesma localidade, dá-se provimento ao agravo de instrumento por potencial violação do art. 461, caput , da CLT e contrariedade à Súmula nº 6, X, do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. Agravo de instrumento provido para adequar o critério de atualização monetária ao decidido na ADC 58. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular . III – RECURSO DE REVISTA DO RÉU. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SUPERINTENDENTES REGIONAIS. ATUAÇÃO EM REGIÕES DIVERSAS DO PAÍS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 461, caput , da CLT apresenta, como um dos requisitos necessários à equiparação salarial, a prestação de serviços na mesma localidade, enquanto que o item X da Súmula n° 6 do TST esclarece que: "X - O conceito de ‘mesma localidade’ de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana". 2. No caso, autor e paradigma exerciam a função de superintendentes regionais, o trabalhador prestando serviços em Recife e sendo responsável pela região nordeste, enquanto que o paradigma trabalhava e respondia pela região de São Paulo. 3. Além de prestarem serviços em cidades pertencentes a regiões diversas do Brasil, o que já afasta a noção de mesma localidade, prevista no art. 461, caput , da CLT e não se encaixa no conceito preconizado no item X da Súmula n° 6 do TST, a diversidade populacional, industrial e econômica das regiões de atuação eram absolutamente díspares, o que afasta a ideia de identidade que justificaria a equiparação salarial, ainda que o nível funcional fosse o mesmo. 4. Em decorrência do alto cargo exercido, não se estranha que o chefe do autor e paradigma fosse a mesma pessoa, tampouco a possibilidade de um superintendente regional substituísse o outro durante o período de férias, consequências naturais do afunilamento da pirâmide de comando. Essas circunstâncias, porém, não são suficientes para justificar equiparação salarial entre os superintendentes regionais à luz do art. 461 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 14.905/2024. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase prejudicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal" , na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do autor e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento do réu e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista do réu quanto aos temas "EQUIPARAÇÃO SALARIAL" e "ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA", respectivamente, por violação do art. 461, caput, da CLT, contrariedade à Súmula n° 6, X, do TST e violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial e respectivos reflexos, bem como adequar os critérios de atualização monetária e juros moratórios ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 da Repercussão Geral.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional

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