TSTEDCiv-RR-Emb 0010416-17.2022.5.15.0130
Responsabilidade subsidiária do ente público: alegação de erro material
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Alegação de erro material
- Ausência de efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. I. Constatado que o acórdão embargado partiu de premissa fática incorreta ao afirmar que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público somente com base na inversão do ônus da prova, quando o Regional expressamente registrou a culpa in vigilando decorrente de conduta omissiva e ausência de fiscalização contratual, deve ser sanado o erro material nos termos do art. 1.022, II, do CPC, sem efeito modificativo. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos parcialmente.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher parcialmente para sanar o erro material, sem efeito modificativo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator