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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Emb 0010416-17.2022.5.15.0130

Responsabilidade subsidiária do ente público: alegação de erro material

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do ente público
  • Alegação de erro material
  • Ausência de efeito modificativo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. ‎I. Constatado que o acórdão embargado partiu de premissa fática incorreta ao afirmar que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público somente com base na inversão do ônus da prova, quando o Regional expressamente registrou a culpa in vigilando decorrente de conduta omissiva e ausência de fiscalização contratual, deve ser sanado o erro material nos termos do art. 1.022, II, do CPC, sem efeito modificativo. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos parcialmente.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher parcialmente para sanar o erro material, sem efeito modificativo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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