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Jurisprudências

TSTAIRR 1000972-17.2014.5.02.0604

Irregularidade de representação: vício não sanado mesmo após intimação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO OUTORGADA PELOS SÓCIOS EXECUTADOS. VÍCIO NÃO SANADO MESMO APÓS INTIMAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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