TSTAIRR 1000972-17.2014.5.02.0604
Irregularidade de representação: vício não sanado mesmo após intimação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Vício não sanado mesmo após intimação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO OUTORGADA PELOS SÓCIOS EXECUTADOS. VÍCIO NÃO SANADO MESMO APÓS INTIMAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator