STFRcl 99.236 AgR
Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
- Alegada afronta aos temas 6 e 1.234 da repercussão geral
- Ausência de teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. ALEGADA AFRONTA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação ajuizada em face de sentença que determinou o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS.
2. O Juízo de origem examinou a controvérsia à luz dos parâmetros fixados nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, concluindo, com base nos elementos técnicos e probatórios constantes dos autos, pelo preenchimento dos requisitos para o fornecimento excepcional do medicamento.
3. A conclusão adotada pelo Juízo de origem decorreu da valoração do conjunto fático-probatório dos autos, cuja revisão é inviável na via estreita da reclamação constitucional.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.