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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001015-40.2022.5.02.0323

Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. No caso dos autos, verifica-se que a autora deixou de transcrever “o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário”, inviabilizando, dessa forma, o reconhecimento da alegada nulidade, já que não atendidas às exigências contidas no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. A ausência de requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento e (ou) o agravo interno e, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que sequer se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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