TSTAg-AIRR 1001015-40.2022.5.02.0323
Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. No caso dos autos, verifica-se que a autora deixou de transcrever “o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário”, inviabilizando, dessa forma, o reconhecimento da alegada nulidade, já que não atendidas às exigências contidas no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. A ausência de requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento e (ou) o agravo interno e, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que sequer se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator