TSTAg-ED-RRAg 1000403-26.2019.5.02.0447
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Adicional
- Correção Monetária
- Divisor
- Adicional de Risco
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Agravante não impugna o fundamento adotado para o não conhecimento do seu Agravo de Instrumento, a saber, o óbice da Súmula n º 422, I, desta Corte. Sendo assim, emerge, mais uma vez, o óbice da referida Súmula como obstáculo intransponível ao conhecimento do presente Agravo Interno. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Intervalo Intrajornada; Adicional; Correção Monetária; Divisor; Adicional de Risco; Negativa de Prestação Jurisdicional