TSTRR 1000617-09.2022.5.02.0254
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de cartões de ponto
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de cartões de ponto
- Aplicação do entendimento do STF na ADI nº 5322
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF NA ADI Nº 5322. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O cumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, torna necessária a transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração e a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. A transcrição dos trechos pertinentes dos embargos e do acórdão possibilita o cotejo e verificação da existência de omissão ensejadora de negativa de prestação jurisdicional. In casu, embora o recorrente tenha transcrito as razões invocadas em embargos de declaração, absteve-se de transcrever o acórdão que rejeitou o referido recurso. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 16 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator