TSTAg-RR 1190-42.2017.5.05.0291
Conversão de Regime Jurídico: regime Jurídico - Mudança
- Direito do Trabalho
- Conversão de Regime Jurídico
- Regime Jurídico - Mudança
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –MULTA. 1. Na decisão ora agravada reconheceu-se a transcendência política da causa e deu-se provimento ao recurso de revista obreiro para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem , a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito, pois, verificada a ausência de transposição do Autor para o regime jurídico estatutário (c ontratado pelo regime celetista, em 11/12/1984 , pela Fundação Pública Agravante , sem concurso público) , foi afastada a prescrição total bienal extintiva . 2. No agravo, a Fundação Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar à Agravante, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no importe de R$ 4.919,95 (quatro mil, novecentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos), em face do caráter manifestamente improcedente do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança