TSTAg-AIRR 20171-95.2023.5.04.0531
Rito sumaríssimo: ausência da reclamante à audiência
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Ausência da reclamante à audiência
- Falta devidamente justificada
- Isenção de custas
- Cabimento
- Arquivamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. FALTA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. ISENÇÃO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. No caso, o Tribunal de origem decidiu que a reclamada não tinha interesse recursal, por não haver qualquer prejuízo decorrente da decisão de origem que dispensou a autora do pagamento de custas, tendo em vista a apresentação de justificativa válida pela falta à audiência inicial. 3. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Cabimento; Arquivamento