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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20171-95.2023.5.04.0531

Rito sumaríssimo: ausência da reclamante à audiência

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Ausência da reclamante à audiência
  • Falta devidamente justificada
  • Isenção de custas
  • Cabimento
  • Arquivamento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. FALTA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. ISENÇÃO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. No caso, o Tribunal de origem decidiu que a reclamada não tinha interesse recursal, por não haver qualquer prejuízo decorrente da decisão de origem que dispensou a autora do pagamento de custas, tendo em vista a apresentação de justificativa válida pela falta à audiência inicial. 3. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Cabimento; Arquivamento

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