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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001181-63.2021.5.05.0122

Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE (ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a parte se insurge por meio de agravo contra acórdão desta Turma que negou provimento ao seu agravo de instrumento. Recurso manifestamente incabível, nos termos definidos pelo art. 265 do Regimento Interno desta Corte e pelo art. 1.021 do CPC/2015. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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