TSTAIRR 0000115-53.2024.5.21.0007
Horas extras e reflexos: trabalho externo
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras e reflexos
- Trabalho externo
- Incompatibilidade de controle da jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. TRABALHO EXTERNO. INCOMPATIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu, diante dos elementos probatórios dos autos, pela inexistência de meios para o controle de jornada de trabalho externo. Com efeito, a controvérsia não foi equacionada com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas com amparo na valoração do conjunto probatório existente, sendo impertinente a indicação de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Desse modo, para solucionar a controvérsia de forma distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora