TSTAg-AIRR 0013076-04.2023.5.15.0015
Competência: justiça do trabalho
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Competência
- Justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 111 DA SBDI-1/TST. ARTIGO 896, “a”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a parte amparou seu recurso de revista apenas em divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos paradigmas são oriundos do mesmo Tribunal Regional prolator do acórdão recorrido, não autorizando o processamento da revista por dissenso de teses, nos termos da OJ 111 da SBDI-1/TST e do artigo 896, “a”, da CLT. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator