TSTAIRR 10901-37.2022.5.18.0161
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária da segunda executada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária da segunda executada
- Redirecionamento da execução
- Benefício de ordem
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONSTRITIVOS AO PATRIMÔNIO DA DEVEDORA PRINCIPAL E DE SEUS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. Impõe-se confirma a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da executada Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios