TSTAg-RRAg-RRAg 0020258-25.2020.5.04.0024
Adicional de insalubridade: limpeza dos sanitários de aeronaves
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limpeza dos sanitários de aeronaves
- Ausência de fornecimento de epi eficaz
- Decisão regional amparada na avaliação da prova produzida nos autos
- Adicional de periculosidade
- Permanência no interior da aeronave durante o abastecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DOS SANITÁRIOS DE AERONAVES. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE NO ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA DO MTE Nº 3.214/78. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI EFICAZ. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. TESE RECURSAL EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA NO INTERIOR DA AERONAVE DURANTE O ABASTECIMENTO. SÚMULA Nº 447 DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 21 de outubro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator