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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000655-13.2020.5.11.0010

Empresa integrante da administração pública indireta

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. IRR 130. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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