TSTEDCiv-RR 0000655-13.2020.5.11.0010
Empresa integrante da administração pública indireta
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Empresa integrante da administração pública indireta
- Dispensa imotivada após a privatização
- Possibilidade
- IRR 130
- Omissão
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. IRR 130. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator