TSTAg-RRAg 1001753-59.2017.5.02.0046
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, III e IV, da CLT
- Julgados desta Corte Superior
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Alternância de turnos a cada quatro meses
Ementa
I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento sobre determinada questão articulada no recurso ordinário, bem como o teor da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e verificação da ocorrência da suposta omissão. Este Colegiado, interpretando o referido dispositivo, tem se posicionado no sentido de que é imprescindível, ainda, a transcrição do acórdão principal em que julgada a matéria objeto da controvérsia, de forma a possibilitar o adequado cotejo e a verificação da nulidade suscitada (art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT). Julgados desta Corte Superior. Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso de revista, o excerto do acórdão principal em que julgada a matéria pelo TRT, o que inviabiliza o exame da questão processual suscitada. Incidência do artigo 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT como óbice ao processamento da revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 1.016, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, em relação ao tema destacado, em razão do óbice da Súmula 126/TST. No agravo de instrumento, a Ré não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA QUATRO MESES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional registrou que o turno de trabalho do Autor era alterado a cada quatro meses. Entendeu que tal hipótese não se caracteriza como sendo de turnos ininterruptos de revezamento. Asseverou que "A finalidade é desestimular o empregador de exigir do empregado a constante troca de horários que é por demais sacrificante e não permite ao indivíduo ter um convívio saudável com a família e a comunidade em que vive, impedindo-o, até mesmo de estudar ou ter um outro emprego. Busca-se a higidez do trabalhador. Mas isso não ocorre quando a alteração do horário acontece a cada quatro meses.". 2. Quando há trabalho com a alternância periódica de horário, de modo que esteja o empregado submetido, no todo ou em parte, ao horário diurno e noturno, aplica-se a jornada especial prevista no artigo 7º, XIV, da Constituição Federal, consoante dispõe a Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST. Estabelecida a alternância de turnos, o que acarreta um maior desgaste para a saúde e para a vida familiar e social do trabalhador, resta caracterizado o aludido regime. O fato de a alternância de turnos ocorrer de forma quadrimestral não é suficiente para descaracterizar o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Julgados do TST. 3. O Tribunal Regional limitou-se a apreciar a matéria sob a perspectiva de existência ou não do labor em turnos ininterruptos de revezamento. Não há, no acórdão regional, análise de validade e aplicabilidade de norma coletiva, à luz do Tema 1.046 do STF, carecendo a discussão, portanto, do devido prequestionamento (S. 297/TST). Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional