TSTEDCiv-AIRR 1000695-29.2020.5.02.0074
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Comprovação de efetiva fiscalização
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/207. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DE EFETIVA FISCALIZAÇÃO. 1 - O acórdão do Tribunal Regional consignou não haver fundamentos para se impor responsabilidade ao ente público, diante de prova concreta de que, na condição de tomador de serviços, procedeu à efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora em relação aos empregados. 2 - Não obstante, convém salientar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional