TSTAg-RRAg 0000261-29.2023.5.23.0022
Intervalo para recuperação térmica: supressão
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Supressão
- Anexo 3 da nr-15
- Portaria seprt nº 1.359/2019
- Período contratual anterior e posterior a 11/12/2019
- Assim sendo, o e
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. ANEXO 3 DA NR-15. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11/12/2019. TEMA N° 161 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Pleno do TST, no Tema nº 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: "A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente". Assim sendo, o e. TRT ao concluir pelo indeferimento do pagamento de horas extras pela não concessão da pausa de recuperação térmica prevista no Anexo 3 da NR 15 do MTE, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Correta a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator