TSTAg-AIRR 0013806-23.2023.5.15.0077
Apelo desfundamentado: à falta de impugnação específica, o agravo de instrumento efetivamente não merecia seguimento
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. No caso concreto, o fundamento adotado pelo despacho denegatório do recurso de revista foi o não atendimento, pela recorrente, às disposições do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dada a ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional que denotariam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. No agravo de instrumento interposto, contudo, a autora não apresentou qualquer fundamento tendente a convencer esta Corte Superior de que, diferentemente do que constou do despacho denegatório da revista, houve a transcrição do trecho pertinente do acórdão regional, acompanhada do devido cotejo analítico das violações apontadas. À falta de impugnação específica, o agravo de instrumento efetivamente não merecia seguimento. Em tais circunstâncias, revela-se escorreito o despacho agravado no que invocou a incidência da Súmula nº 422, I, do TST como óbice ao seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.