Jurisprudências
TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000923-25.2022.5.17.0012
Trabalhador portuário avulso: supressão do interno interjornada
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalhador portuário avulso
- Supressão do interno interjornada
- Horas extras
- Vícios inexistentes
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO – SUPRESSÃO DO INTERNO INTERJORNADA – HORAS EXTRAS. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios