TSTAg-AIRR 1077-89.2019.5.12.0011
Reserva de créditos para o pagamento proporcional de honorários advocatícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de condenação ao pagamento da verba honorária
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA INTERESSADA , NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Analisando as razões do recurso de revista, verifica-se que não foi transcrito o trecho dos embargos de declaração buscando pronunciamento quanto suposto aspecto omisso, o que não atende a exigência do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Agravo não provido. 2 - RESERVA DE CRÉDITOS PARA O PAGAMENTO PROPORCIONAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na condição de ex-patrona da ré e terceira interessada, a agravante sustenta que lhes são devidos os honorários advocatícios proporcionais ao trabalho executado. Extrai-se do acórdão recorrido que inexiste condenação à verba honorária. Num tal contexto, não se verifica afronta aos dispositivos legais invocados ou divergência jurisprudencial específica. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Base de Cálculo