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Jurisprudências

TSTRR 652-79.2022.5.12.0036

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Intervalo intrajornada
  • Prorrogação habitual da jornada de 6 horas
  • Concessão parcial
  • Contrato iniciado após a lei nº 13.467/2017
  • Pagamento apenas do período suprimido

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE 6 HORAS - CONCESSÃO PARCIAL - CONTRATO INICIADO APÓS A LEI Nº 13.467/2017 - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE 6 HORAS - CONCESSÃO PARCIAL - CONTRATO INICIADO APÓS A LEI Nº 13.467/2017 - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO. A Corte a quo , soberana na análise do conjunto fático probatório, nos termos da Súmula 126 do TST, constatou a habitualidade na prorrogação da jornada para além das seis horas contratadas e que o intervalo intrajornada usufruído, independentemente da prorrogação da jornada, era de 15 minutos diários. Esta Corte Superior entende que o parâmetro que deve ser observado para definição do intervalo intrajornada é a jornada efetivamente cumprida, e não a contratada. Nesse passo, o empregado, cuja jornada de trabalho é de seis horas, ao trabalhar habitualmente excedendo esse limite, tem direito a pelo menos uma hora de descanso que, não lhe sendo concedida integralmente, deve ser paga como horas extraordinárias. Precedente. Ademais, no caso, o contrato do reclamante foi iniciado em 16/10/2018, após a edição da Lei 13.467/2017. Logo, a nova redação do § 4º do art. 71 da CLT, o qual limita o pagamento do intervalo apenas ao período suprimido, e a natureza indenizatória da verba em questão, tem aplicabilidade ao contrato de trabalho em questão . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 71, "caput", da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para estabelecer que, nos dias em que a duração do trabalho excedeu seis horas, o recorrente tem direito ao pagamento do período suprimido do intervalo intrajornada de uma hora, com o acréscimo legal e reflexos, nos termos 71, § 4º, da CLT, conforme se apurar em liquidação de sentença. Inverte-se o ônus da sucumbência. Honorários de advogado pela parte reclamada fixados em 10%.

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