TSTRR 1001209-69.2020.5.02.0433
Enquadramento Sindical: cargo de Confiança
- Direito do Trabalho
- Enquadramento Sindical
- Cargo de Confiança
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
( RECURSO DE REVISTA. Cerceamento de Defesa. juntada de documentos. instrução processual. POSSIBILIDADE.NULIDADE CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, discute-se a possibilidade de juntada de provas –holerites –pelo reclamante antes do encerramento da instrução processual, uma vez que a parte alega ser relevante para o julgamento da demanda. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, à luz do artigo 845 da CLT, admite-se a juntada de documentos pela parte reclamante após a inicial, e pela reclamada após a contestação, desde que antes do encerramento da instrução processual, como no caso dos autos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER o recurso de revista por violação do art. 5°, LV, da CF, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, e, em consequência, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que viabilize a juntada dos documentos pretendidos pelo reclamante, referente aos holerites, essenciais ao deslinde da controvérsia e assim profira novo julgamento sobre a demanda, conforme entender de direito. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custa e honorários a cargo da reclamada.
Indexação
Enquadramento Sindical; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional