TSTRR-Ag-RR 0101406-95.2017.5.01.0008
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: omissão configurada
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Omissão configurada
- Trancendência política
- Os arts. 93, IX, da Constituição Federal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. Demonstrada violação do art. 93, IX, da CF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA. Os arts. 93, IX, da Constituição Federal; 832 da CLT e 489, II, do CPC impõem ao juiz o dever de fundamentar suas decisões. Cabe ao magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exteriorizada no decisum, mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. No âmbito da instância extraordinária, é ainda mais imperioso que a fundamentação seja explícita e detalhada, ante a imprescindível necessidade de prequestionamento da matéria e, igualmente, porque não pode o Juízo ad quem conhecer do recurso fora da realidade retratada pelo Juízo a quo (Súmulas n.os 297 e 126 do TST). Na hipótese dos autos, a Corte de origem não se manifestou expressamente quanto à possibilidade de aplicação da OJ Transitória n.º 70 da SBDI-1 do TST ao caso em comento e quanto à base de cálculo das horas extras deferidas. Assim, a persistência da omissão pelo julgador, mesmo após a oposição de oportunos Embargos de Declaração, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I ¿ conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista; III ¿ conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, declarar a nulidade do acórdão regional proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos à origem para que se manifeste quanto à possibilidade de aplicação da OJ Transitória n.º 70 da SBDI-1 do TST ao caso em comento e quanto à base de cálculo das horas extras deferidas, esclarecendo se existe previsão, no Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, de gratificações de função distintas para a função exercida pelo de cujus conforme jornada de seis ou oito horas diárias. Prejudicados os demais temas do apelo. Brasília, 11 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator