TSTRR 1002161-74.2024.5.02.0088
Interpretação teleológica do art. 840, § 1º, da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Interpretação teleológica do art. 840, § 1º, da CLT
- Esta e
Ementa
RECURSO DE REVISTA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de recurso de revista no qual se pretende a reforma do acórdão regional que limitou a condenação aos valores já atribuídos a cada pedido apresentado na exordial. 2. Esta e. Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em conjunto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos artigos 141 e 492 do CPC, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior, afrontando o art. 840, §1º, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 840, §1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação não seja limitada ao valor atribuído na petição inicial, devendo ser observados os valores apurados em regular liquidação de sentença. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator