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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0020219-06.2023.5.04.0741

Responsabilidade subsidiária

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA Nº 1.118 DO STF. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 10 de fevereiro de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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