TSTRR 100489-61.2020.5.01.0076
Competência da justiça do trabalho: relação de emprego
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Relação de emprego
- Transportador autônomo
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Competência
Ementa
RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. ADC 48. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC48/DF de relatoria do Ministro Roberto Barroso, declarou constitucional a Lei 11.422/2007 que autorizou a terceirização da atividade-fim pelas empresas transportadoras e afastou a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese. Dessa forma, enquadra-se o presente feito na regra geral, competindo seu exame à Justiça Comum, nos termos do artigo 64, § 3º, do CPC. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 114, I, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual nos termos do artigo 64, § 3º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência