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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000200-36.2023.5.08.0201

Terceirização de serviços: ente público

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Ente público
  • Ônus da prova acerca da fiscalização
  • Alegação de omissão
  • Matéria estranha aos autos
  • Inovação recursal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA ACERCA DA FISCALIZAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a matéria tratada nos embargos de declaração (RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA ACERCA DA FISCALIZAÇÃO) não foi objeto do recurso de revista, configurando, assim, inovação recursal. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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