TSTAg-AIRR 1001206-17.2023.5.02.0302
Comissões: vendas canceladas ou estornadas
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas canceladas ou estornadas
- Decisão regional em sintonia com tese vinculante do TST
- Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS OU ESTORNADAS. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM TESE VINCULANTE DO TST. A Corte de origem manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões sobre vendas realizadas que foram canceladas ou estornadas. A decisão regional está em sintonia com a tese vinculante (tema nº 65) firmada recentemente (24/2/2025) por esta Corte Superior, no julgamento de processos sob o rito dos recursos repetitivos, in verbis: "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado". Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora