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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001206-17.2023.5.02.0302

Comissões: vendas canceladas ou estornadas

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Comissões
  • Vendas canceladas ou estornadas
  • Decisão regional em sintonia com tese vinculante do TST
  • Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS OU ESTORNADAS. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM TESE VINCULANTE DO TST. A Corte de origem manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões sobre vendas realizadas que foram canceladas ou estornadas. A decisão regional está em sintonia com a tese vinculante (tema nº 65) firmada recentemente (24/2/2025) por esta Corte Superior, no julgamento de processos sob o rito dos recursos repetitivos, in verbis: "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado". Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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