TSTAIRR 21233-38.2015.5.04.0019
Execução: cálculo das horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculo das horas extras
- Diárias
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Trabalho Externo
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Uma vez constatado que a executada não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade do Recurso de Revista, na medida em que não delimitou a tese jurídica e não impugnou as razões de decidir adotadas pelo Regional, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Diárias; Ajuda / Tíquete Alimentação; Trabalho Externo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR